sexta-feira, 11 de abril de 2014

Fique de olho: Apê na planta, fuja de cobrança abusivas!

Você resolve visitar o apê decorado de um empreendimento lindo e bem estruturado que está sendo lançado,  no stand se encanta com as facilidades, localização, pagamento que cabe no bolso, a construtora é idônea e para ajudar o decorado é deslumbrante! Parece  ser a combinação perfeita, ainda associada aquele dinheiro que você poupa há algum tempo para esse projeto, vamos comprar!

Sonho adquirido, é hora da espera! O contrato de compra e venda, na maior parte das vezes, prevê um atraso de até 180 dias para entrega do empreendimento,  prazo tolerado pelo poder judiciário.

É importante saber que após este período assiste ao promitente comprador o direito de indenização pela construtora, uma remuneração mensal equivalente a 1% do preço ajustado do imóvel até a entrega das chaves.

Outro ponto importante é que cabe a construtora quitar o débito condominal, direito do comprador assistido pelo STJ também até a entrega das chaves. Na prática algumas delas tentam repassar esta despesa ao comprador quando feita a instalação do condomínio.

Os juros cobrados nas parcelas pagas antes da entrega das chaves é ilegal, somente o INCC pode ser aplicado. Somente após a entrega das chaves é que podem incidir juros sobre o montante.

Caso opte pela rescisão do contrato,  sendo este seu direito a qualquer tempo, independente de atraso, mesmo estando inadimplente,  entende-se razoável a retenção de até 25% do valor. Porém se existir quebra contratual por parte da construtora,  como no caso dos 180 dias de atraso, o consumidor pode optar em rescindir o contrato e receber o valor integral corrigido.

Por enquanto as obras do nosso apê estão indo bem, esperamos que continuem! E a de vcs, vai bem?

Bjos


Posted via Blogaway

Nenhum comentário:

Postar um comentário